Medida Bolsonaro sobre moderação de redes pegou mal com todo mundo

Medida provisória que altera o Marco Civil da Internet, apresentada pelo governo na véspera do 7/9, abre margem para interpretações dúbias e causa confusão até entre especialistas
Medida Bolsonaro sobre moderação de redes pegou mal com todo mundo
Arte: Rodolfo Almeida
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O caldo já estava cozinhando há um tempo, mas quando ficou pronto foi mais indigesto do que o imaginado. A medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro para regulamentar a moderação de conteúdo das redes sociais caiu como uma bomba entre políticos e a sociedade civil, causando forte oposição e um caos nas interpretações da MP.

O texto da Medida Provisória 1068 deixou brechas para interpretações dúbias a respeito de alguns pontos-chaves -- como, por exemplo, a vigência do texto --, dividindo especialistas no tema.


É importante porque…
  • Limita a operação de plataformas de redes sociais a condições estabelecidas pelo governo.
  • Prevê penalizações significativas para plataformas que atuem fora das “justas causas”.
  • Coloca sobre usuários a responsabilidade de acionar a Justiça para remover conteúdos quando se sentem vítimas.
  • A MP, instrumento escolhido pela Presidência, implica em processo pouco transparente, autoritário e unilateral, sem considerar perspectivas de sociedade civil, atores políticos e plataformas.

A MP do Marco Civil, como vem sendo chamada por alterar artigos do Marco Civil da Internet, além de alterações à Lei de Direitos Autorais, pode reduzir a autonomia das plataformas de realizarem auto-moderação e estipula um rol de "justas causas" que limita a atuação das plataformas nestas situações, prevendo penalizações para situações que estejam excluídas da lista.

Para suspensão parcial ou total de contas e perfis, a MP considera como justas causas:

  • I - inadimplemento do usuário;
  • II - contas criadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público, ressalvados o direito ao uso de nome social e à pseudonímia e o explícito ânimo humorístico ou paródico;
  • III - contas preponderantemente geridas por qualquer programa de computador ou tecnologia para simular ou substituir atividades humanas na distribuição de conteúdo em provedores
  • IV - prática reiterada das condutas previstas no art. 8º-C;
  • V - contas que ofertem produtos ou serviços que violem patente, marca registrada, direito autoral ou outros direitos de propriedade intelectual; ou
  • VI - cumprimento de determinação judicial.

Para a exclusão, remoção e suspensão e bloqueio da divulgação de conteúdo deve haver justa causa e motivação, segundo a MP:

  • I - quando o conteúdo publicado pelo usuário estiver em desacordo com o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
  • II - quando a divulgação ou a reprodução configurar:
    a) nudez ou representações explícitas ou implícitas de atos sexuais;
    b) prática, apoio, promoção ou incitação de crimes contra a vida, pedofilia, terrorismo, tráfico ou quaisquer outras infrações penais sujeitas à ação penal pública incondicionada;
    c) apoio, recrutamento, promoção ou ajuda a organizações criminosas ou terroristas ou a seus atos;
    d) prática, apoio, promoção ou incitação de atos de ameaça ou violência, inclusive por razões de discriminação ou preconceito de raça, cor, sexo, etnia, religião ou orientação sexual;
    e) promoção, ensino, incentivo ou apologia à fabricação ou ao consumo, explícito ou implícito, de drogas ilícitas;
    f) prática, apoio, promoção ou incitação de atos de violência contra animais;
    g) utilização ou ensino do uso de computadores ou tecnologia da informação com o objetivo de roubar credenciais, invadir sistemas, comprometer dados pessoais ou causar danos a terceiros;
    h) prática, apoio, promoção ou incitação de atos contra a segurança pública, defesa nacional ou segurança do Estado;
    i) utilização ou ensino do uso de aplicações de internet, sítios eletrônicos ou tecnologia da informação com o objetivo de violar patente, marca registrada, direito autoral ou outros direitos de propriedade intelectual;
    j) infração às normas editadas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária referentes a conteúdo ou material publicitário ou propagandístico;
    k) disseminação de vírus de software ou qualquer outro código de computador, arquivo ou programa projetado para interromper, destruir ou limitar a funcionalidade de qualquer recurso de computador; ou
    l) comercialização de produtos impróprios ao consumo, nos termos do disposto no § 6º do art. 18 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;
  • III - requerimento do ofendido, de seu representante legal ou de seus herdeiros, na hipótese de violação à intimidade, à privacidade, à imagem, à honra, à proteção de seus dados pessoais ou à propriedade intelectual; ou
  • IV - cumprimento de determinação judicial.

Fonte: Medida Provisória 1068

A medida foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na segunda-feira (6.set) e alardeada como uma conquista. No final de junho, o Ministro do Turismo, Gilson Machado, já havia adiantado que o seu ministério estava trabalhando em uma proposta para impedir redes sociais de excluírem contas e conteúdos de usuários sem decisão judicial.

Um dos pontos cruciais, segundo especialistas ouvidos pelo Núcleo, é justamente o que foi deixado de fora da lista de "justas causas", que nada mais são do que uma série de casos e condições definidas pelo governo em que plataformas têm o dever de atuar.

"As plataformas não podem moderar conteúdos desinformativos, não podem moderar discurso de ódio, não podem moderar ameaças, então tudo o que não está lá as plataformas não poderiam mais moderar", disse Bia Barbosa, pesquisadora em liberdade de expressão e integrante da equipe de América Latina do Repórteres Sem Fronteiras.

Segundo ela, a MP vem na lógica de permitir que o governo e seus apoiadores possam continuar praticando discurso desinformativo, violento e que ataca instituições democráticas, sem que isso seja moderado pelas plataformas.

Se a MP limita a atuação das redes, por outro lado, explica a pesquisadora, poderia haver um incentivo para que elas "derrubem" conteúdo, em especial o que configura como "justa causa" por medo da retaliação que poderiam sofrer.

"Isso gera um quadro de ainda mais cerceamento do exercício da liberdade de expressão" - Bia Barbosa, da Repórteres Sem Fronteiras

Na noite de quarta-feira, dois dias após sua edição, a CNN informou que o presidente do Senado Rodrigo Pacheco deverá devolver à Presidência da República a Medida Provisória para impedir que a medida siga para o Congresso. Segundo a emissora, a avaliação "a medida de Bolsonaro abre brechas para a prática de crimes nas redes".

Pegou mal com geral

Desde a publicação do texto, feita às vésperas dos atos pró-Bolsonaro em 7 de setembro, sociedade civil organizada e políticos da oposição se movimentaram para frear a medida.

A coalizão Direitos na Rede, que reúne dezenas de organizações de defesa de direitos digitais, foi rápida no gatilho, publicando um alerta no mesmo dia da MP.

"Impedir medidas de moderação de conteúdo pelas plataformas poderia representar um preocupante cheque em branco, com potencial para prejudicar usuários, órgãos públicos e empresas que interagem e ofertam serviços online, e causar impacto irreversível no funcionamento de plataformas de redes sociais no Brasil", disse a coalizão.

A ONG SaferNet soltou nota no Twitter dizendo ver a MP com grandes preocupações.

No lado político, ao menos 6 partidos - PT, PSDB, PSB, PDT, Novo, e Solidariedade - ingressaram com Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

Dados do Monitor Nuclear mostram que, nos dias 06 e 07 de setembro, ao menos 32 políticos escreveram 38 tuítes comentando a MP assinada pelo presidente.

Em geral, foram críticas de oposicionistas, que apontavam a facilidade no compartilhamento de fake news. Contudo, governistas como Filipe Martins e Bia Kicis estavam entre os defensores da medida.

"Não se trata de defesa de liberdade de expressão, mas sim de querer desinformar a população com gravíssimas consequências, seja contra o Estado Democrático de Direito, contra a democracia, ou contra a própria saúde pública, como são as postagens que desinformam a respeito da COVID ou da eficácia de vacinas", disse o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), relator do Marco Civil da Internet, em entrevista ao Jornal Nacional.

Até as redes sociais têm se pronunciado abertamente contra essa questão.

O Twitter informou em nota considerar essa mudança no Marco Civil da Internet "muito preocupante uma vez que, ao focar em uma lista finita e fechada de casos e ocasiões, a lei ignora o dinamismo fundamental e inerente ao processo de moderação de conteúdo cujo objetivo é manter uma conversa pública saudável."

Já o Facebook, que inclui também o Instagram, afirmou que "essa medida provisória limita de forma significativa a capacidade de conter abusos nas nossas plataformas, algo fundamental para oferecer às pessoas um espaço seguro de expressão e conexão online. O Facebook concorda com a manifestação de diversos especialistas e juristas, que afirmam que a proposta viola direitos e garantias constitucionais."

Informações desencontradas

Pela norma, medidas provisórias, um instrumento de uso exclusivo do Presidente da República para matérias urgentes e relevantes, entram em vigor no ato de sua publicação no Diário Oficial e têm vigência de 120 dias, período dentro do qual deve ser votada na Câmara dos Deputados e Senado Federal.

No caso da MP 1068, o que causou confusão entre especialistas foi um artigo que estipula que as redes sociais terão um prazo de 30 dias para adequar suas políticas e termos de uso à MP. Outro artigo, porém, estabelece que a lei entra em vigor no ato da publicação.

Esperar que em 30 dias plataformas consigam fazer adequações é "irreal", avaliou João Vitor Archegas, pesquisador do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS-Rio).

Ele explica que não se trata só de atualizar a redação dos termos de uso e padrões de comunidades, mas também de reprogramar os sistemas de moderação de conteúdo, que ocorrem em duas principais frentes: processos supervisionados por humanos e processos automatizados.

"Reprogramar os algoritmos porque eles não só levam em consideração os termos de uso e os padrões da comunidade que estão vigentes agora nessas empresas, como também aprendem conforme eles vão moderando cada vez mais conteúdo ao longo do tempo. Eles vão se tornando mais eficientes, vão aprendendo com seus erros", explicou Archegas.

"O grande problema é justamente você reprogramar o processo automatizado" - João Vitor Archegas, do ITS-Rio

COMO FIZEMOS ISSO

O Núcleo entrevistou especialistas e consultou duas grandes plataformas de debate político (Twitter e Facebook) sobre a posição delas a respeito do assunto.

Para ver a repercussão da MP entre políticos, utilizamos nossa aplicação Monitor Nuclear.

Leia a íntegra das respostas das plataformas:

Facebook: Essa medida provisória limita de forma significativa a capacidade de conter abusos nas nossas plataformas, algo fundamental para oferecer às pessoas um espaço seguro de expressão e conexão online. O Facebook concorda com a manifestação de diversos especialistas e juristas, que afirmam que a proposta viola direitos e garantias constitucionais"

Twitter:

  • A MP propõe que a moderação de conteúdo siga uma lista exaustiva e que, fora das hipóteses apontadas, plataformas como o Twitter não poderiam agir, exceto em caso de ordem judicial.
    Consideramos essa alteração muito preocupante uma vez que, ao focar em uma lista finita e fechada de casos e ocasiões, a lei ignora o dinamismo fundamental e inerente ao processo de moderação de conteúdo cujo objetivo é manter uma conversa pública saudável.
  • Quando tratamos de moderação de conteúdo, o foco em questões mutantes e variáveis como o conteúdo propriamente dito pode limitar significativamente a chance de uma regulação ser sustentável ao longo do tempo. Regulações ocasionais e granulares que fazem frente a determinados conteúdos são inviáveis para proteger a integridade do debate público e das pessoas que fazem parte dele.
  • Por exemplo: com a vigência da MP, nossa política de informações enganosas sobre a Covid-19 para ajudar a proteger a conversa e a saúde pública poderia ser questionada por não estar expressamente listada no texto.
  • Por isso, entendemos que o caminho do debate democrático liderado pelo Congresso e com ampla participação da sociedade civil, como foi o do Marco Civil da Internet, é o mais adequado para a discussão da moderação de conteúdo, especialmente considerando os impactos que isso pode gerar sobre as liberdades de expressão e de acesso à informação no âmbito público.
  • O processo de elaboração do Marco Civil, do qual as empresas, a academia, os usuários e os órgão públicos puderam participar, permitiu a elaboração de uma lei considerada de vanguarda na proteção dos direitos dos usuários, preservando a inovação e a livre concorrência. A proposição desta MP contraria tudo o que esse processo foi e o que com ele foi construído.
Reportagem Laís Martins
Edição Sérgio Spagnuolo e Alexandre Orrico
Arte Rodolfo Almeida

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