Taurus promove armas no Instagram mesmo após proibição

TJSP entende que publicidade de armamento não devem ocupar redes sociais e sites; empresa diz que aguarda publicação da decisão no Diário Oficial
Taurus promove armas no Instagram mesmo após proibição
Arte de Rodolfo Almeida/Núcleo
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Quase um mês após Tribunal de Justiça de São Paulo decidir em 2° instância que publicidade de armas em sites e redes sociais é ilegal, a maior vendedora de armas curtas do mundo, a brasileira Forja Taurus, ainda mantém anúncios de armamento no Instagram.

O entendimento veio após uma Ação Civil Pública feita pelas organizações da sociedade civil Comissão Arns, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Coletivo Brasil de Comunicação Social (Intervozes). O acórdão é datado do dia 5.set.

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Acórdão é a manifestação de um órgão judicial colegiado que revela uma posição jurídica, baseada em argumentos sobre a aplicação de determinado direito a uma situação específica.

Na ação as entidades pediram a remoção de peças publicitárias contendo armas de fogo que tenham sido veiculadas no Instagram e no site da Taurus. Essa é a segunda decisão favorável no caso. A primeira ocorreu na primeira instância do judiciário paulista em jan.23, que limitava os anúncios e dizia para a empresa a respeitar as regras do CONAR.

CONTEXTO. Após a última decisão no dia 5, porém, toda e qualquer publicidade da Taurus no Instagram e no seu site pode ser considerada ilegal. Mas mesmo assim foram publicadas ao menos duas postagens anunciando armas curtas no Instagram da empresa, datadas de 7 e 12.set.

Essas postagens ocorreram antes da publicação do acórdão no Diário de Justiça Eletrônico do Estado de São Paulo, que ocorreu no último dia 12.

Agora não é uma decisão de primeiro grau mais. Eles estão cumprindo aquilo que foi dado em primeira instância, que é adequar a publicidade às regras do CONAR. Mas eu entendo que a Taurus já deveria estar cumprindo essa última decisão

Flávia Lefevre, advogada do Intervozes
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ECA E ESTATUTO DO DESARMAMENTO

Apesar da decisão não ter sido uma unanimidade, prevaleceu a percepção do desembargador Alfredo Attié que discordou do relator e votou por vetar esse tipo de publicidade partindo do Estatuto do Desarmamento.

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Inciso II do Artigo 33 do Estatuto do Desarmamento

Art. 33. Será aplicada multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme especificar o regulamento desta Lei:

II - à empresa de produção ou comércio de armamentos que realize publicidade para venda, estimulando o uso indiscriminado de armas de fogo, exceto nas publicações especializadas.

Segundo Attié, essa parte do estatuto "resultaria em proibição legal à propaganda em perfil aberto na rede social Instagram e até mesmo no próprio website da agravante, plataformas nas quais não há restrição de acesso ao consumidor comum".

O desembargador ainda descreve que redes sociais como o Instagram são parte integral da realidade do público em geral, mas, sobretudo, de crianças e jovens. Devido a isso, esse tipo de publicidade online estaria vedado seguindo o artigo 79 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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Art. 79. As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.

"Fica o público exposto em larga extensão e profundidade a essa propaganda, sobretudo ilegal, o que prejudica sua formação e o futuro da sociedade livre, igual e solidária desejada pela Constituição", avalia Attié.

O Instituto Alana, organização da Sociedade Civil que desenvolveu um dos pareceres que embasaram a Ação Civil Pública, disse ao Núcleo que esse debate não se encerra com a decisão do TJSP porque já era esperada uma reação por parte da empresa, que está recorrendo nas cortes superiores.

"A decisão coloca em pauta o necessário debate sobre a presença das crianças na internet e a necessidade de proteção contra os riscos neste ambiente, seja por parte das empresas anunciantes, mas ainda pelas próprias plataformas", comentou Ana Claudia Cifali, coordenadora jurídica do Alana.

Cifali aponta também que as Big Techs detém a responsabilidade de garantir os direitos e prevenir o contato desse público com conteúdos ilícitos ou prejudiciais ao seu desenvolvimento.

Para o gerente de projetos do Sou da Paz, Bruno Langeani, a decisão do TJSP traz um esclarecimento sobre um tipo de mídia relativamente nova e sobre o qual não havia jurisprudência.

"Eu acho que isto vai gerar uma pressão de adequação de várias empresas para retirarem anúncios e contas em redes sociais. E, no futuro, pode até gerar mais pressão nas plataformas para que elas retirem", explicou, contextualizando que no Estatuto do Desarmamento há previsão expressa de multa.

"Com essa jurisprudência é possível com alguma vontade política começar a multar, sem mesmo passar pelo judiciário, já que há valor de multa estipulada na própria lei".

NOVOS RECURSOS. Segundo Flávia Lefevre, organizações da sociedade civil já estão recorrendo para alargar a decisão para englobar toda a internet.

"Nós entendemos que a decisão diz respeito à internet como um todo, mas há margem para interpretar que a decisão veda a publicidade só no Instagram e no site da Taurus", comentou a advogada.

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O que Meta e Taurus dizem

Questionada pelo Núcleo sobre as publicações frente às recentes decisões judiciais a empresa Forja Taurus repassou o mesmo texto que encaminhou para outros veículos no início do mês, argumentando que aguarda a publicação do acórdão no Diário Oficial.

A reportagem apurou que a decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de São Paulo no dia 12.set., mas ainda não foi publicada a intimação do acórdão no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

A Meta, por sua vez, reiterou os Termos de Uso do Instagram, esclarecendo que os usuários não podem fazer algo ilícito ou com finalidade ilegal na plataforma.

Em seus Padrões de Publicidade, na área sobre "armas, munições ou explosivos", está registrado que os anúncios não devem promover a venda ou o uso destes na plataforma.

Os anunciantes não podem veicular anúncios que promovam a venda ou o uso de armas, acessórios para modificação de armas, munições ou explosivos.

Outros Perfis

O Núcleo encontrou outros perfis de fabricantes de armas no Instagram com anúncios parecidos. Empresas como Glock do Brasil, Imbel, Boito e DFA Defense também usam suas contas na plataforma da Meta para publicizar seus produtos.

Porém, segundo o Idec, a decisão atual do TJSP não engloba outros perfis, pois é necessário o ajuizamento de novas ações contra estas fabricantes.

A reportagem também entrou em contato com a ANIAM, a Associação Nacional das Indústrias de Armas e Munições, perguntando se membros foram notificados de suas ações nas redes sociais, especialmente o Instagram.

Em nota, a ANIAM respondeu que essa decisão trata "de um tema específico de uma das associadas, portanto não há deliberação pela ANIAM sobre este tema".

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Texto Leonardo Coelho
Arte Rodolfo Almeida
Edição Alexandre Orrico

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