As manifestações antidemocráticas de 8.jan.2023 ganharam força por conta da superestrutura desregulamentada das plataformas digitais, concluiu o relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre os atos golpistas, aprovado na quarta-feira (18.out)
Perto de suas conclusões e recomendações, o relatório aborda afirma que o artigo 19 do Marco Civil da Internet se tornou obsoleto.
DANOS. A senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora do texto, afirmou que, na perspectiva da comissão, ficou evidente o dano causado pelas notícias falsas que circularam livremente em várias plataformas digitais durante o período eleitoral e após as eleições, culminando em uma tentativa de ruptura democrática.
O relatório menciona conceitos como viés algorítmico, bolhas, entre outros, para argumentar que o atual funcionamento do ecossistema digital brasileiro representa uma ameaça ao Estado Democrático de Direito e viola os princípios constitucionais fundamentais.
REGULAÇÃO. Gama destacou que o vácuo regulatório, seja no âmbito legislativo ou de autorregulação das plataformas, representa um risco para a sociedade brasileira.
Entre as recomendações, a parlamentar solicitou que o Projeto de Lei 2630/2020 na Câmara dos Deputados, o chamado PL das Fake News e o projeto de lei mais avançado para regular as redes sociais no Brasil, fosse retomado, e referenciou exemplos bem-sucedidos de regulamentação, como o caso da União Europeia.
O projeto é comumente chamado de PL das Fake News, embora algumas pessoas não gostem do termo por não mais ter combate à desinformação como ponto principal.
Na Câmara, o projeto tem a relatoria do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).
>> Acompanhe o PL neste link.
>> Cobertura de regulação do Núcleo.
O relatório também aborda a questão da remuneração de veículos jornalísticos, artistas e detentores de conteúdo protegido por direitos autorais, sugerindo que isso pode estar relacionado ao controle da disseminação de notícias falsas.
ARTIGO 19. No documento, a senadora argumenta que o artigo 19 do Marco Civil da Internet se tornou obsoleto. Este trecho da lei de 2014 estipula que as plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros somente se não agirem em conformidade com decisões judiciais.
O relatório propõe uma alteração no artigo para estabelecer que as plataformas devem remover conteúdos nocivos e ilegais mediante denúncias de usuários por canais apropriados ou moderação ativa de conteúdos, conforme a regulação nacional vigente, sob pena de responsabilidade solidária em caso de negligência.
Em março, um julgamento sobre a constitucionalidade do artigo no Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, predominantemente, que o dispositivo é constitucional.