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Em abr.2023, a Comissão Europeia apontou 19 “plataformas online muito grandes” que, dali a quatro meses, teriam que cumprir todas as exigências regulatórias do Digital Services Act (DSA), uma das duas leis da União Europeia criadas para regular a big tech.
O prazo de carência termina nesta sexta-feira (25.ago), o que significa que as plataformas precisam estar com tudo pronto.
O descumprimento das regras pode acarretar multa de 6%
do faturamento global da companhia e, em caso de reincidência, banimento dos países da União Europeia.
O DSA é a aposta dos europeus para combater conteúdos ilegais, desinformação e falhas de moderação das plataformas digitais.
O texto foi apresentado no final de 2020 junto ao Digital Markets Act (DMA), outra lei, esta com foco em restabelecer a competitividade no setor digital.
As obrigações que o DSA impõe são progressivas. Quanto maior a plataforma — medida calculada com base no número de usuários na União Europeia —, maiores as responsabilidades.
As “plataformas online muito grandes” são aquelas com mais de 45 milhões
de usuários ativos mensais na União Europeia. O rol inicial (veja a lista no final) foi compilado com base em dados de fevereiro de 2023.
A elas recai o “conjunto completo de novas obrigações”, segundo a Comissão Europeia. Elas se dividem em quatro áreas:
- Mais poder ao usuário;
- Proteções mais fortes a menores de idade;
- Moderação de conteúdo mais diligente, menos desinformação; e
- Mais transparência e responsabilidade.
Em termos práticos, há obrigações inéditas e outras que reforçam práticas que as big techs já adotam, por iniciativa própria, de maneira parcial ou insuficiente.
Por exemplo, os europeus terão o direito de saber por que se deparam com certos conteúdos em feeds algorítmicos.
A Meta já faz algo assim no Facebook há bastante tempo, só não se sabe se as informações prestadas, bastante vagas, são suficientes para satisfazer o DSA.
Além disso, as plataformas terão que dar aos usuários o direito de verem um feed sem sistemas de personalização baseados neles mesmos.
É por isso que, nos últimos dias, TikTok e recursos de Facebook e Instagram ganharam “feeds cronológicos” na União Europeia.
A publicidade também é afetada pelo DSA. As empresas não poderão mais exibir anúncios baseados em dados sensíveis dos usuários, como origem étnica, posições políticas ou orientação sexual.
Para menores de idade, a segmentação de anúncios é proibida, sem exceções.
Em relação à desinformação e moderação de conteúdo, o DSA carrega o espírito do “dever de cuidado”, de “adotar medidas para lidar com os riscos ligados à disseminação de conteúdo ilegal online e aos efeitos negativos na liberdade de expressão e informação”.
É uma posição oposta à interpretação que dão ao tema a Seção 230 nos Estados Unidos e o Marco Civil da Internet aqui, que isentam as plataformas de responsabilidade por conteúdo gerado por usuários, salvo se houver decisão judicial.
O DSA ainda exige que essas plataformas muito grandes elaborem avaliações de risco, abram seus algoritmos para auditorias externas e para pesquisadores e deem transparência a decisões de conteúdo e veiculação de anúncios.
Mesmo que os efeitos fiquem restritos à Europa, o DSA é encarado mundo afora como a primeira lei moderna para lidar com o poder desmesurado da Big Tech.
Não à toa, serviu de inspiração para o projeto de lei 2630/20, travado na Câmara dos Deputados desde abril.
Mais que isso, ao limitar alterações profundas e pró-consumidores ao bloco europeu, as grandes empresas de tecnologia confessam que podem fazer mais e melhor para atacar os problemas que elas mesmas criaram. Só não agem porque não lhes interessa.
Embora não seja um texto legal unânime, o DSA promete render bons frutos aos países integrantes da União Europeia e abrir o caminho para outros países. Que seja a primeira de muitas leis do tipo em todo o mundo — inclusive no Brasil.
As plataformas online muito grandes à luz do DSA são: AliExpress, Amazon, App Store (Apple), Booking, Facebook, Google Play, Google Maps, Google Shopping, Instagram, LinkedIn, Pinterest, Snapchat, TikTok, Twitter, Wikipédia, YouTube e Zalando; e dois buscadores muito grandes: Bing e Google.