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Em abr.2023, a Comissão Europeia apontou 19 “plataformas online muito grandes” que, dali a quatro meses, teriam que cumprir todas as exigências regulatórias do Digital Services Act (DSA), uma das duas leis da União Europeia criadas para regular a big tech.
O prazo de carência termina nesta sexta-feira (25.ago), o que significa que as plataformas precisam estar com tudo pronto.
O descumprimento das regras pode acarretar multa de 6%
do faturamento global da companhia e, em caso de reincidência, banimento dos países da União Europeia.
O DSA é a aposta dos europeus para combater conteúdos ilegais, desinformação e falhas de moderação das plataformas digitais.
O texto foi apresentado no final de 2020 junto ao Digital Markets Act (DMA), outra lei, esta com foco em restabelecer a competitividade no setor digital.
As obrigações que o DSA impõe são progressivas. Quanto maior a plataforma — medida calculada com base no número de usuários na União Europeia —, maiores as responsabilidades.
![](https://nucleo.jor.br/content/images/2023/01/Teaser-2.png)
As “plataformas online muito grandes” são aquelas com mais de 45 milhões
de usuários ativos mensais na União Europeia. O rol inicial (veja a lista no final) foi compilado com base em dados de fevereiro de 2023.
A elas recai o “conjunto completo de novas obrigações”, segundo a Comissão Europeia. Elas se dividem em quatro áreas:
- Mais poder ao usuário;
- Proteções mais fortes a menores de idade;
- Moderação de conteúdo mais diligente, menos desinformação; e
- Mais transparência e responsabilidade.
Em termos práticos, há obrigações inéditas e outras que reforçam práticas que as big techs já adotam, por iniciativa própria, de maneira parcial ou insuficiente.
Por exemplo, os europeus terão o direito de saber por que se deparam com certos conteúdos em feeds algorítmicos.
A Meta já faz algo assim no Facebook há bastante tempo, só não se sabe se as informações prestadas, bastante vagas, são suficientes para satisfazer o DSA.
Além disso, as plataformas terão que dar aos usuários o direito de verem um feed sem sistemas de personalização baseados neles mesmos.
É por isso que, nos últimos dias, TikTok e recursos de Facebook e Instagram ganharam “feeds cronológicos” na União Europeia.
A publicidade também é afetada pelo DSA. As empresas não poderão mais exibir anúncios baseados em dados sensíveis dos usuários, como origem étnica, posições políticas ou orientação sexual.
Para menores de idade, a segmentação de anúncios é proibida, sem exceções.
Em relação à desinformação e moderação de conteúdo, o DSA carrega o espírito do “dever de cuidado”, de “adotar medidas para lidar com os riscos ligados à disseminação de conteúdo ilegal online e aos efeitos negativos na liberdade de expressão e informação”.
É uma posição oposta à interpretação que dão ao tema a Seção 230 nos Estados Unidos e o Marco Civil da Internet aqui, que isentam as plataformas de responsabilidade por conteúdo gerado por usuários, salvo se houver decisão judicial.
O DSA ainda exige que essas plataformas muito grandes elaborem avaliações de risco, abram seus algoritmos para auditorias externas e para pesquisadores e deem transparência a decisões de conteúdo e veiculação de anúncios.
Mesmo que os efeitos fiquem restritos à Europa, o DSA é encarado mundo afora como a primeira lei moderna para lidar com o poder desmesurado da Big Tech.
Não à toa, serviu de inspiração para o projeto de lei 2630/20, travado na Câmara dos Deputados desde abril.
Mais que isso, ao limitar alterações profundas e pró-consumidores ao bloco europeu, as grandes empresas de tecnologia confessam que podem fazer mais e melhor para atacar os problemas que elas mesmas criaram. Só não agem porque não lhes interessa.
Embora não seja um texto legal unânime, o DSA promete render bons frutos aos países integrantes da União Europeia e abrir o caminho para outros países. Que seja a primeira de muitas leis do tipo em todo o mundo — inclusive no Brasil.
As plataformas online muito grandes à luz do DSA são: AliExpress, Amazon, App Store (Apple), Booking, Facebook, Google Play, Google Maps, Google Shopping, Instagram, LinkedIn, Pinterest, Snapchat, TikTok, Twitter, Wikipédia, YouTube e Zalando; e dois buscadores muito grandes: Bing e Google.
![](https://nucleo.jor.br/content/images/2023/04/Gerais_2-3.png)