Alexandre de Moraes determina bloqueio do Telegram no Brasil

Decisão determina suspensão total do Telegram no Brasil e condiciona o fim do bloqueio ao cumprimento de medidas judiciais
Alexandre de Moraes determina bloqueio do Telegram no Brasil
Arte: Rodolfo Almeida
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DESTAQUES

* Ministro do STF determinou que plataformas e provedoras de internet inviabilizem o uso do Telegram em território brasileiro

* Determinação está relacionada ao processo do blogueiro de extrema-direita Allan dos Santos

* Em seu pedido ao Supremo, autoridades policiais argumentaram também que o Telegram vem sendo usado para o cometimento de outros crimes

* Moraes também estabelece que quem utilizar "subterfúgios técnológicos" para continuar usando o Telegram estará sujeito a sanções civis e criminais, além de uma multa diária de R$100 mil

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes solicitou às plataformas e provedoras de internet que inviabilizem o uso do Telegram em território brasileiro, atendendo a um pedido da Polícia Federal.

ATUALIZAÇÃO (20.mar.2022): O ministro do STF Alexandre de Moraes revogou na tarde de domingo (20.mar) o bloqueio imposto ao Telegram em todo o país, afirmando que o aplicativo cumpriu as determinações judiciais feitas na véspera.

Alexandre de Moraes revoga ordem para bloquear Telegram no Brasil
Telegram cumpriu exigências do STF dentro do prazo estabelecido por Moraes

A decisão divulgada nesta sexta-feira (18.mar) e datada de 17.mar.2022 determina a suspensão total e integral do funcionamento do Telegram no Brasil e condiciona o fim do bloqueio ao cumprimento de todas as decisões anteriores, inclusive o pagamento das multas financeiras, e à indicação de representação oficial da empresa no país.

Moraes também estabeleceu que quem utilizar "subterfúgios tecnológicos" para continuar usando o Telegram estará sujeito a sanções civis e criminais, além de uma multa diária de R$100 mil.

"As pessoas naturais e jurídicas que incorrerem em condutas no sentido de utilização de subterfúgios tecnológicos para continuidade das comunicações ocorridas pelo TELEGRAM estarão sujeitas às sanções civis e criminais, na forma da lei, além de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais)", disse a decisão.

A informação foi publicada primeiramente pelo G1 e confirmada pelo Núcleo.

O CEO do Telegram, Pavel Durov, disse na noite de sexta-feira em seu canal no Telegram que houve uma "falha de comunicação" com o STF e se propôs a solucionar o caso.

CEO do Telegram diz que houve “falha de comunicação” com STF
“Parece que tivemos um problema com a saída de emails”, disse Pavel Durov

A decisão corria sob sigilo judicial e foi aparentemente vazada por um usuário de Twitter e repercutida na imprensa, motivo pelo qual abriu publicamente o documento e instaurou um inquério para apurar o vazamento, segundo nota no site do STF. O tweet foi apagado.


Veja abaixo a decisão judicial que consta no site do STF. O documento (Petição 9.935 Distrito Federal) pode ser acessado na nesta página, digitando o código 22E9-F20A-4385-19D0 e a senha 0020-813B-06D6-3C96.


A determinação de Moraes atende a uma representação da Polícia Federal, que havia encaminhado ao Telegram uma ordem do Supremo Tribunal Federal para interromper perfis relacionados ao blogueiro bolsonarista Allan dos Santos.

Após ser bloqueado em outras plataformas, Santos migrou para o Telegram e, segundo a PF, teria usado a plataforma para obter remuneração em criptomoeda, burlando o teor de decisões judiciais anteriores. Diante da falta de resposta do Telegram, a PF destacou a necessidade de pensar em alternativas.

Sem muito efeito, Telegram cumpre decisão do STF
Blogueiro bolsonarista suspenso por ordem de Alexandre de Moraes tem canal reserva com 22 mil inscritos

Em seu pedido ao Supremo, autoridades policiais argumentaram também que o Telegram vem sendo usado para o cometimento de outros crimes, como o de abuso sexual de menores. A PF representou pelo encaminhamento de ordem judicial ao Telegram com determinação de:

a) indicação de um responsável legal pela empresa no Brasil em até 72h;

b) adoção de providências para suspender Allan dos Santos na plataforma;

c) fornecer, sempre que demandado, informações sobre os dados cadastrais da conta de Allan dos Santos e outras no âmbito da investigação.

No entanto, dado o histórico de descumprimento de decisões judiciais anteriores e uso para o cometimento de outros crimes, a Polícia Federal representou pela suspensão total do aplicativo de mensageria no país, decisão que foi atendida por Moraes.

"O ordenamento jurídico brasileiro prevê, portanto, a necessidade de que as empresas que administram serviços de internet no Brasil atendam às decisões judiciais que determinam o fornecimento de dados pessoais ou outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, circunstância que não tem sido atendida pela empresa Telegram", escreveu o ministro na decisão.

Para fundamentar sua decisão, Moraes se referiu às inúmeras decisões judiciais do STF que foram descumpridas pelo Telegram e também às tentativas de contato – sem sucesso – por parte do Tribunal Superior Eleitoral no âmbito do programa de combate à desinformação eleitoral.

"O desprezo à Justiça e a falta total de cooperação da plataforma Telegram com os órgãos judiciais é fato que desrespeita a soberania de diversos países, não sendo circunstância que se verifica exclusivamente no Brasil e vem permitindo que essa plataforma venha sendo reiteradamente utilizada para a prática de inúmeras infrações penais", disse o documento.

Repercussão

Moraes se referiu ao Marco Civil da Internet para embasar sua decisão, principalmente aos artigos 10 e 11, que dispõem sobre o armazenamento e disponibilização de registros de conexão, dados pessoais e conteúdo de comunicações privadas, e ao artigo 12, que discorre sobre as sanções que podem ser aplicadas no caso de descumprimento dos artigos anteriores.

A interpretação de Moraes dos dispositivos do Marco Civil dividiu especialistas.

Ao Núcleo, Francisco Brito Cruz, diretor do InternetLab, disse que é uma interpretação possível sobre um tema que ainda não tem decisão final do Supremo Tribunal Federal.

Isso porque há duas ações que tratam do bloqueio do WhatsApp, uma relatada pela ministra Rosa Weber e outra relatada pelo ministro Edson Fachin. Os relatores entenderam que o WhatsApp não pode ser bloqueado por decisões judiciais, mas como o julgamento das ações não terminou (o próprio ministro Moraes pediu vistas) não há precedente formado.

Já Paulo Rená, professor universitário, pesquisador do Aqualtune LAB e integrante da Coalizão Direitos na Rede, discorda da interpretação de Moraes. Ele avalia que os artigos não prevêem a hipótese de uma empresa se recusar a fornecer dados, já que tratam especificamente da proteção de dados em posse da empresa.

"Em nenhum momento a decisão diz que o Telegram não protegeu esses dados, então se utiliza um artigo que não dá base para essa decisão", explicou.

A efetividade da determinação de Moraes depende se as partes intermediárias – nesse caso as provedoras de internet e operadoras – seguirão a decisão.

Precisamos ver como os terceiros vão agir, é possível que recursos sejam realizados por essas entidades, seja porque consideram que a ordem é impossível de cumprir ou porque precisam de mais detalhes
Francisco Brito Cruz, do InternetLab

Caso seja cumprida nos termos da determinação, causará um impacto significativo para a operação do Telegram no Brasil, explicou o diretor.

"Há gente que vai saber burlar, mas uma medida como essa, que pega lojas de aplicativos, tem potencialidade de causar impacto significativo para o aplicativo no Brasil, seja na capacidade de obter novos downloads, seja no custo de operação, já que para burlar um bloqueio você precisa investir em técnicas, quanto na estabilidade do aplicativo", disse.

Um ponto criticado quase que de forma unânime por especialistas é a menção às sanções previstas para pessoas que usarem um subterfúgio, como VPN, para acessar o Telegram.

Trata como criminoso qualquer pessoa que use o Telegram, imagine um empresário que usa para se comunicar com sua empresa fora do Brasil
Paulo Rená, da Coalizão Direitos na Rede

Brito Cruz alerta ainda para o precedente perigoso criado pela decisão de Moraes, que pode vir a ser apropriada por agentes mal intencionados. "É uma chaga na discussão de internet livre no Brasil".

Implementação de bloqueio

A decisão do ministro aponta um conjunto de medidas para o impedimento do funcionamento do aplicativo no país. Parte dessas medidas são focadas em empresas que administram backbones (redes centrais) e em provedoras de internet e telefonia com o objetivo de filtrar mensagens enviadas para o servidor do aplicativo – impedindo assim seu uso.

Uma outra medida determina que as empresas Apple e Google removam o aplicativo das suas lojas, o que impediria novas instalações.

Uma última medida, pede para que as duas gigantes de tecnologias alterem o funcionamento dos seus sistemas operacionais para inserir  “obstáculos tecnológicos” para inviabilizar o uso do Telegram.

Veja as empresas citadas por Moraes para fazer valer bloqueio do Telegram
Para fazer valer essa decisão, é necessário que várias empresas cumpram a determinação. Veja 12 delas.

O Núcleo entrou em contato com o escritório de advocacia Araripe & Associados, citado na decisão de Moraes. O escritório representa o Telegram no Brasil para assuntos de registro de marca, conforme revelado pelo jornal Folha de S. Paulo em janeiro. Questionado se tinham alguma posição sobre a decisão desta sexta-feira, o escritório disse apenas que "nossa procuração é específica para atuar na defesa de direitos de Propriedade Industrial, área de especialização do escritório".

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Reportagem Laís Martins
Colaboração Lucas Lago
Edição Sérgio Spagnuolo

Texto atualizado às 16h56 de 18.mar.2022 para incluir posição do escritório Araripe & Associados.

Texto atualizado às 20h de 18.mar.2022 para acrescentar resposta do Telegram.

Texto atualizado às 20h30 de 20.mar.2022 para incluir revogação de bloqueio.

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